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2007-11-21

MAF - Engenharia e Consultoria

Filed under: Parcerias — amcpn @ 22:16

PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

Maria Margarida Bento Franco de Almeida Fernandes, contribuinte nº 189951362, com sede na Rª das Musas Lote 3.07.02, 2º Dtº, zona de Intervenção da Expo 98, 1990-165 Lisboa, adiante designada por primeiro outorgante

E:

Associação de Moradores e Comerciantes do Parque das Nações, NIF n.º 504402382, com sede na Rua da Ilha dos Amores, Lt. 4.39.01.C, 4.º A, Parque das Nações, 1990 – 371 Moscavide, representada pelo seu Presidente, senhor José Manuel Rodrigues Moreno e adiante designada por segundo outorgante, estabelecem entre si o presente protocolo de colaboração, que se rege pelas seguintes cinco cláusulas:

CLÁUSULA Nº 1
Destinatários

O primeiro Outorgante, disponibiliza os seus serviços de engenharia e consultadoria MAF aos associados do segundo outorgante que exercem uma das seguintes actividades económicas: comércio, restauração e bebidas, turismo no espaço rural e indústria.

CLÁUSULA Nº 2
Âmbito dos Serviços

O âmbito dos serviços de engenharia e consultadoria MAF, mensionados na cláusula anterior, é a Concepção, implementação, acompanhamento e controlo das adequadas condições técnico-funcionais das instalações e do trabalho nelas desenvolvido, em matéria de licenciamento e ambiente, de higiene e segurança alimentar e de Segurança e Higiene do Trabalho, através da realização das actividades ou dos trabalhos que constam na listagem anexa ao presente protocolo de colaboração e que dele faz parte integrante.
CLÁUSULA Nº 3
Ofertas, descontos e outras Regalias para os Sócios do segundo outorgante

1. Passar a ter e a poder disponibilizar de um serviço informativo gratuito, credível, personalizado e completo sobre as exigências legais para a instalação e exercício de qualquer actividade constante na cláusula 1, nomeadamente no que respeita a:

a)- Instalação e Licenciamento do Estabelecimento;
b)- Qualidade e Conformidade Ambiental
c)- Higiene e Segurança Alimentar;
d)- Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho
e)- Obtenção de Apoios financeiros para investimentos de modernização da instalação e da actividade nela exercida (estruturas, equipamentos e formação)

2. Preços abaixo do valor de mercado para a execução de qualquer trabalho constante na listagem anexa;

3. Deslocação gratuita ao Estabelecimento comercial do sócio do 2º outorgante, para efeitos de levantamento das condições existentes com vista à realização e apresentação de uma proposta de prestação de serviços.

4. Possibilidade de marcação de reuniões fora do horário de expediente, incluindo aos fins-de-semana, por forma a não prejudicar o normal funcionamento da actividade económica do sócio do 2º outorgante

5. Oferta do Serviço de acompanhamento de qualquer processo realizado pelo 1º outorgante, junto das Entidades Nacionais competentes;

6. Sempre que for contratada a realização de, pelo menos, dois dos trabalhos integrantes das alíneas a) a e) do nº 1 da presente cláusula, oferta do Serviço de apoio à organização dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho;

7. Acompanhamento gratuito, junto das entidades nacionais competentes, de candidaturas de projectos de investimento nos estabelecimentos dos sócios do 2º outorgante, com vista à obtenção de apoios financeiros no âmbito do POE;

8. Acompanhamento gratuito de proposta de pedido de crédito para investimento, junto de entidades bancárias com as quais o 1º outorgante desenvolveu esforços para minimizar o período de análise e decisão sobre as candidaturas ou propostas nelas apresentadas.

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