

No âmbito de Protocolo celebrado com a empresa Viagens El Corte Inglés, SA os nossos associados, mediante a exibição do respectivo cartão, dispõem de condições especiais em todos os produtos por ela comercializados: viagens de negócios ou turismo, próprias ou de programação de outros operadores, aluguer de automóveis em Portugal ou no estrangeiro, cruzeiros, reservas de hotéis ou aquisição de bilhetes de transportes, etc.
Para mais esclarecimentos ou reservas, contactar:
Agência de Viagens El Corte Inglés
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Parque das Nações
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Contacto: Sr. Bruno Pires
A Carristur, na sequência de pedido que lhe foi apresentado e, segundo nos informou, de acordo com a sua postura comercial e de proximidade com os seus clientes sendo sensível a esta, como a outras, necessidades e em particular tratando-se de crianças, já apresentou um pedido de autorização para que o inicio da carreira A se deixe de efectuar na Gare do Oriente às 7.44h e passe a ser válido o inicio na paragem (20) Rotunda Sul, bombas de combustível, às 7.40h.
Desta forma sem alterar toda a estrutura do horário praticado e que já é comum para um vasto leque de população utilizadora do serviço, esta medida, no entanto, possibilita a passagem na escola Vasco da Gama cerca das 8.00h, possibilitando às crianças residentes na zona sul do Parque das Nações, entrar, atempadamente, na referida escola, Esta alteração deverá entrar em vigor no inicio de Novembro (2ª feira dia 3).
Registamos com agrado o empenho e rapidez da Carristur, na resolução deste assunto.
A Direcção da AMCPN
“O terramoto - é assim que a generalidade dos analistas políticos e financeiros se referem a este fenómeno – que, nas últimas semanas surgiu como uma bomba no mercado financeiro norte-americano e que, em ondas avassaladoras vem varrendo e influenciando os restantes mercados mundiais, vai chegar, igualmente, a Portugal, apesar da pouca expressão do nosso mercado, por mais que alguns dos nossos responsáveis políticos persistam em querer convencer-nos do contrário.
E o terramoto não é tanto a falência de algumas das principais instituições financeiras americanas, mas o facto de as mesmas afastarem, ao que tudo indica, os Estados Unidos do primeiro lugar do pódio das grandes economias mundiais. Efectivamente, este ciclo que o sistema financeiro está a atravessar - e se manterá, segundo afirmam alguns especialistas, durante os próximos dez a quinze anos – é o tapete vermelho que conduzirá a economia Chinesa ao primeiro lugar do ranking mundial das economias e, por arrastamento, tornará este país na primeira potência mundial. Resta-nos esperar que os ventos de leste sejam de paz, na nova ordem mundial que se avizinha.
Efectivamente, por melhores que sejam os planos que venham a ser aprovados pelas autoridades governamentais americanas, a liderança dos Estados Unidos como a grande potência financeira está ferida de morte.
Preocupa-me, por isso, a pouca atenção que muitos dos nossos responsáveis políticos estão a dar a esta situação, o que contribui ainda mais para o descrédito do nosso regime democrático, que devemos, a todo o custo, preservar.
Em consequência de atitudes como esta, sou um dos muitos portugueses que acreditam cada vez menos nos nossos dirigentes políticos. Dirão eles que o mal está em nós. De resto, que assim pensam, demonstra-o o facto de, ciclicamente – em 2009, na sequência dos actos eleitorais que terão lugar, seguramente que irão, uma vez mais, fazer grandes exercícios metafísicos, na comunicação social, para encontrar explicação para o elevado abstencionismo do eleitorado – lermos e ouvirmos essas mesmas pessoas discorrer sobre as razões do elevado número de abstencionistas nos actos eleitorais e concluírem, invariavelmente, que a culpa é dos próprios abstencionistas, que trocam o gozo dum dia de praia ou de qualquer outro lazer pelo dever cívico de irem depositar o seu voto nas urnas, legitimando, assim, aqueles que, em geral, durante quatro anos, irão presidir aos destinos do seu país ou, simplesmente, da sua autarquia.
Ora, em meu entender, as razões do cada vez maior alheamento – e desprezo, mesmo -, dos portugueses pelos actos eleitorais é consequência da falta de credibilidade dos nossos políticos e autarcas, decorrente de actos e atitudes pouco nobres ou transparentes, que se vêm acumulando de há uns anos a esta parte.
O regime caído em 25 de Abril era acusado de promover uma ditadura feroz, que não desdenhava “triturar”, todos os se lhe opunham, ainda que ideologicamente próximos, como foi o caso do General Humberto Delgado – para, apenas citar o mais mediático dos dissidentes do regime - o enriquecimento de alguns, que viviam na opulência, em oposição a uma maioria que se arrastava na pobreza.
Regra geral, os protegidos do regime viviam no luxo e opulência, dando pouca atenção aos valores morais e às exigências cristãs dum pais maioritariamente católico e em que o catolicismo era a religião oficial do Estado.
Foi, por isso, natural e espontânea a adesão do povo em geral ao regime nascente com a dita “revolução dos cravos”, após 25 de Abril de 1974. Fui, desde a primeira hora, um desses portugueses e empenhei, generosamente, alguns dos meus anos na luta por princípios e ideais que acreditava puderem tornar este país no nosso “pequeno shangri-La”. Todavia, os comportamentos subsequentes de muitos dos nossos políticos, que, talvez por ingenuidade, julgava não serem possíveis no dito “pais de Abril”, depressa me transformaram num dos muitos vencidos da política e descrentes das promessas dos mesmos.
Com efeito, muitos dos que tinham estado contra a política e as atrocidades do antigo regime, face à degradação crescente do exercício dos cargos pela classe política actual, deixaram de acreditar nos mesmos, o que, em meu entender, está na origem do seu afastamento cada vez maior dos actos eleitorais.
Não tenho “engenho” nem espaço nesta página que me permitam uma grande dissertação sobre este tema. Rematarei dizendo que as muitas faltas de transparência e isenção de titulares de cargos públicos e autárquicos – para não falar dos crimes que lhes são, igualmente, imputados - frequentemente noticiadas na comunicação social levam-nos a este afastamento.
O preenchimento de lugares nos Ministérios e nas Autarquias por familiares dos titulares dos cargos políticos desses órgãos é uma realidade com que há muito somos confrontados e um dos muitos exemplos daquilo que não deveríamos ver.
Gere-se a “coisa pública” como se de uma mera empresa familiar se tratasse, esquecendo os interesses mais elementares dos administrados, que importaria defender acima de tudo.
O terramoto financeiro que vivemos é fruto da ganância sem limite dos tempos que vivemos, fomentada e erigida como sinónimo de sucesso nas nossas mais conceituadas universidades e religiosamente vivida pelas actuais classes politicas e gestores empresariais.
A gestão do Parque das Nações, não constitui nenhuma excepção a esta cultura do endeusamento dos milhões de lucro das empresas. O défice zero da Expo’98 tem sido o grande objectivo das sucessivas administrações da Parque Expo, por determinação ou com a cumplicidade dos responsáveis políticos e autárquicos, ainda que com sacrifício de alguma qualidade do projecto urbano e da vida daqueles que aqui vivem ou trabalham.
Recentemente, tivemos mais um exemplo claro desta cultura: a decisão de venda da parcela 4.72, onde está construído o Campo de Futebol.
Tal decisão, mereceu, obviamente a nossa discordância.
Com efeito, desde a sua construção pela Parque Expo, empresa que, apesar do seu estatuto de sociedade anónima, é constituída, integralmente, por capitais públicos, o referido campo tem sido utilizado por entidades sem fins lucrativos, e reconhecido, publicamente, como equipamento social público.
E esse estatuto deverá, obviamente, ser respeitado, porquanto a Parque Expo não pode ignorar, que este tipo de equipamento social público é comum às demais urbanizações de grande dimensão, como é o caso do Parque das Nações.
José Manuel Rodrigues Moreno
Presidente da Associação de Moradores e Comerciantes do Parque das Nações”
Artigo de opinião publicado na edição de 17 de Outubro do jornal Notícias da Manhã, Caderno Parque das Nações
CAPÍTULO PRIMEIRO
ARTIGO PRIMEIRO
(Denominação, fins, sede e duração)
A Associação adopta a denominação ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E COMERCIANTES DO PARQUE DAS NAÇÕES, tem a sua sede na Rua da Ilha dos Amores, 53 - 4.º A, 1990-371 Moscavide, freguesia de Moscavide, concelho de Loures e tem o seu início hoje e durará por tempo indeterminado.
ARTIGO SEGUNDO
(Objecto)
A Associação tem por objecto na Zona de Intervenção da Expo:
1. Pugnar pela sua gestão integrada e unitária;
2. Pugnar pela defesa, conservação e valorização do património local;
3. Defender, preservar e pugnar pela melhoria das condições ambientais e de qualidade de vida;
4. Participar na gestão de espaços públicos e/ou instalações e equipamentos de interesse comum;
5. Articular com as administrações de condomínios da zona para a defesa dos seus interesses, tendo em vista, nomeadamente, uma possível representação conjunta;
6. Fomentar a participação da população da sua área na discussão dos problemas que, directa ou indirectamente lhes digam respeito.
7. Fomentar o desporto, a cultura e o lazer entre os seus associados.
PARÁGRAFO ÚNICO: - Para levar a bom termo as acções encetadas ou que vier a encetar, a Associação deverá manter com as entidades locais o melhor espírito de colaboração, sempre com o objectivo da defesa dos interesses da população da Zona de Intervenção da Expo que representa.
DEVERÁ, contudo manter-se alheia a fins político/partidários ou religiosos.
CAPÍTULO SEGUNDO
ARTIGO TERCEIRO
(Associados)
Poderão ser associados desta Associação todas as pessoas colectivas e singulares de ambos os sexos, de qualquer credo ou religião, ideologia política, ou nacionalidade, que possuam reconhecido comportamento moral e que se disponham a cumprir os Estatutos e o Regulamento Geral interno.
ARTIGO QUARTO
(Categorias de Associados)
1. Haverá as seguintes categorias de associados: Associados efectivos, beneméritos e honorários.
2. São associados efectivos todas as pessoas colectivas ou singulares, proprietários, moradores, comerciantes, outros agentes económicos e seus trabalhadores da Zona definida pelo Decreto n.º 16/93, de 13 de Maio, publicado na primeira série B do Diário da República n.º 111, adiante designada por Zona de Intervenção da Expo 98 ou Zona de Intervenção da Expo, que se proponham prosseguir o objecto da associação.
3. São associados beneméritos todas as pessoas colectivas ou singulares que venham a contribuir, por qualquer forma para o progresso da Zona de Intervenção da Expo 98.
4. São associados honorários todas as pessoas colectivas ou singulares que, pelas suas actividades, em qualquer campo, quer a nível local, quer a nível mais amplo, se tornem dignos deste título.
PARÁGRAFO ÚNICO: A atribuição das categorias de associados beneméritos e honorários será da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
ARTIGO QUINTO
(Direitos dos associados)
São direitos dos associados: 1. Usufruir dos benefícios e serviços a proporcionar pela Associação, nos termos expressos nos Estatutos e Regulamento Geral Interno.
2. Só os associados efectivos podem eleger e ser eleitos para os órgãos da Associação.
3. Tomar parte em todas as reuniões da Assembleia Geral.
4. Propor aos órgãos da Associação quaisquer providências ou iniciativas que julgar necessárias aos bom funcionamento e defesa dos interesses e objectivos da Associação. 5. Reclamar à Assembleia Geral das decisões dos órgãos directivos da Associação, que considere ilegais ou lesivas dos seus direitos.
6. Examinar toda a documentação relativa á Associação, requerendo por escrito á Direcção, indicando as razões que o levaram a tomar essa atitude.
ARTIGO SEXTO
(Deveres dos associados)
São deveres dos associados:
1. Respeitar as disposições estatutárias e decisões da Assembleia Geral e dos restantes órgãos;
2. Pagar atempadamente a quota que vier a ser fixada pela Assembleia Geral;
3. Aceitar e desempenhar com eficiência, dedicação e zelo todos os cargos para que sejam eleitos;
4. Não propor ou discutir em reuniões sociais assuntos que sejam alheios à actividade ou vida da Associação;
5. Defender por todos os meios o bom nome da Associação, promovendo, assim, o seu prestígio;
6. Participar por escrito aos órgãos sociais a mudança da sua residência.
ARTIGO SÉTIMO
(Perda da qualidade de associado)
1. Perde a qualidade de associado efectivo, aquele que voluntariamente não realizou a sua comparticipação no prazo fixado no Regulamento Geral Interno. ——————————————————————————-
2. Perde a qualidade de associado todo aquele que pelo seu comportamento moral e cívico se mostre indigno de o ser.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A exclusão prevista no número dois do presente artigo será precedida de processo disciplinar, devidamente instruído no respeito ao princípio do contraditório e só produzirá efeitos após deliberação da Assembleia Geral sob proposta da Direcção.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O associado que por qualquer motivo deixar de pertencer à Associação não tem direito a reaver as quotas ou comparticipações que haja pago e mantém a sua responsabilidade pelo pagamento das quotas relativas ao período em que foi membro da Associação.
ARTIGO OITAVO
(Reabilitação de associados excluídos)
O associado excluído poderá ser readmitido se a Assembleia Geral, em deliberação tomada pelo mínimo de três quartos dos votos dos associados, assim o deliberar mediante pedido do interessado apresentado à Direcção.
CAPÍTULO TERCEIRO
ARTIGO NONO
(Órgãos da Associação)
São órgãos da Associação:
1. Assembleia Geral;
2. Direcção;
3. Conselho Fiscal.
ARTIGO DÉCIMO
(Assembleia Geral)
A Assembleia Geral é constituída por todos os associados com as quotas pagas em dia e no pleno gozo dos seus direitos e é o órgão soberano da Associação.
PARÁGRAFO ÚNICO: Haverá ainda uma mesa de Assembleia Geral formada por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
(Assembleia Geral Ordinária)
A Assembleia Geral reunirá ordinariamente até trinta de Novembro para apreciação e votação do orçamento para o ano seguinte e 30 de Junho, a fim de apreciar e votar o relatório e contas da actividade da Direcção, tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal.
ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
(Assembleia Geral Extraordinária)
A Assembleia Geral reúne extraordinariamente: ———————————–
1. A convocação da respectiva mesa, da Direcção e do Conselho Fiscal;
2. A pedido de associados que representem pelo menos um quinto dos associados em pleno gozo dos seus direitos, devendo neste último caso indicar-se os motivos do pedido da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Assembleia Geral só deliberará no caso previsto no número dois deste artigo com a presença de pelo menos dois terços dos associados que a requereram. ——————————————–
PARÁGRAFO SEGUNDO: No caso de não estarem preenchidos os requisitos do parágrafo anterior, os autores da petição só poderão requerer nova reunião da Assembleia Geral, decorridos doze meses, contados da data da reunião pedida e não realizada, sendo-lhe imputadas todas as despesas da convocação. —————————————————————————–
ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
(Forma de Convocação da Assembleia Geral)
1. A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da mesa. —————
2. A convocatória da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do artigo anterior, deve ser feita no prazo de quinze dias a contar da data de recepção do pedido ou requerimento. ——————————————–
3. Da convocatória deverão constar o dia, hora e local da reunião bem como a ordem de trabalhos, e deverá ser feita com a antecedência mínima de oito dias. ——————————————————————————
4. A convocatória será efectuada com uma antecedência mínima de oito dias, por meio de circular afixada, em lugar bem visível, nas instalações da Associação e, igualmente, na sua página da internet. No aviso indicar-se-á o dia, hora, local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.. —————————————————-
ARTIGO DÉCIMO QUARTO
(Competências da Assembleia Geral)
1. Deliberar sobre todos os assuntos que não caibam na competência dos restantes órgãos da Associação; —————————————————
2. Eleger e demitir os titulares dos órgãos da Associação; ———————–
3. Fixar os valores das quotas e outras comparticipações a pagar pelos Associados; ————————————————————————–
4. Deliberar sobre as alterações dos Estatutos e do regulamento Geral Interno; ——————————————————————————-
5. A deliberação da dissolução da Associação só produzirá efeitos com os votos favoráveis de, pelo menos, três quartos da totalidade dos associados no pleno gozo dos seus direitos; ————————————————–
PARÀGRAFO ÚNICO: A Assembleia Geral reunirá à hora marcada na respectiva convocatória se estiverem presentes, pelo menos, metade dos associados com direito a voto, ou meia hora depois com qualquer número de presentes. ——————————————————————————–
ARTIGO DÉCIMO QUINTO
(Direcção)
A Direcção é o órgão executivo da Associação e compõe-se de sete elementos sendo: um Presidente, um Tesoureiro e cinco Vogais. ———————————————————————————–
ARTIGO DÉCIMO SEXTO
(Competências da Direcção)
Compete á Direcção, entre outros assuntos: —————————————-
1. Representar a Associação em Juízo e fora dele, ficando ela obrigada em todos os seus actos e contratos, com as assinaturas conjuntas de dois dos membros da Direcção, sendo uma delas do Presidente ou do Teseoureiro; ——————————————————————————–
2. Executar as deliberações da Assembleia Geral; ——————————–
3. Propor à Assembleia Geral iniciativas necessárias à realização dos fins Estatuários; ————————————————————————–
4. Elaborar e submeter à Assembleia Geral, após parecer do conselho fiscal o relatório e contas da sua administração; —————————————–
5. Manter em ordem e devidamente escriturado os livros e demais documentos a seu cargo; ———————————————————–
6. Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o regulamento geral interno no prazo de seis meses. ————————————————————————————————
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado á Direcção a alienação de quaisquer bens patrimoniais da Associação, sem prévia deliberação da Assembleia Geral. —————————————————————————————————
ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
(Conselho Fiscal)
O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
ARTIGO DÉCIMO OITAVO
(Competências do Conselho Fiscal)
Compete ao Conselho Fiscal: ———————————————————
1. Velar pelo cumprimento dos Estatutos e Regulamentos da Associação; —-
2. Fiscalizar a actuação da Direcção, nomeadamente sobre receitas e despesas; —————————————————————————–
3. Dar parecer sobre o relatório e contas da Direcção; —————————
4. Informar a Assembleia Geral do modo como decorre a Administração da Associação. ————————————————————————–
ARTIGO DÉCIMO NONO
(Eleição dos Titulares dos Órgãos)
Os titulares de todos os órgãos da Associação serão eleitos por um período de quatro anos. ————————————————————————–
PARÁGRAFO ÚNICO: Para o efeito, constituir-se-ão listas de candidatos, com o número de titulares de cada órgão mais três suplentes que os substituirão em caso de impedimento permanente. ——————————–
ARTIGO VIGÉSIMO
(Dissolução da Associação)
Deliberada a dissolução da Associação será nomeada pela Assembleia Geral uma Comissão liquidatária que procederá á liquidação do Património, revertendo a favor de todos os associados os bens que constituam o activo que então se apurar. ——————————————————————–
ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
(Omissões)
Em tudo o que os presentes Estatutos sejam omissos, inclusive na composição, competência e forma de funcionamento de todos os órgãos da Associação, aplicar-se-ão as normas legais supletivas, designadamente, os artigos cento e cinquenta e sete e seguintes do Código Civil, e o regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral. ————————————————————————————
CAPÍTULO QUINTO
ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
(Disposição final)
Até a eleição dos titulares dos órgãos da Associação, esta será gerida por uma comissão instaladora constituída por todos os associados que outorgaram esta escritura de constituição da Associação. —————————————————————————————————-