FESTIVAL PARQUE DAS NAÇÕES2007
REGULAMENTO DO CONCURSO DE FOTOGRAFIA
PARQUE DAS NAÇÕES / CASINO LISBOA 2007
15 de Fevereiro — 20 de Abril
CONCURSO DE FOTOGRAFIA PARQUE DAS NAÇÕES / CASINO LISBOA
REGULAMENTO
Artigo 1.º
1. O Concurso de Fotografia do Parque das Nações / Casino de Lisboa instituído pelo Clube
Parque das Nações, com o apoio do Casino de Lisboa e jornal Notícias do Parque, pretende
divulgar obras fotográficas relacionadas com o Parque das Nações, Lisboa ou a temática da
Expo ‘98 (“Os Oceanos”). O objectivo é dinamizar culturalmente o bairro e a cidade.
2. O Concurso de Fotografia insere‐se no Festival do Parque das Nações, que decorrerá no
final de Maio de 2007 nesse bairro da cidade de Lisboa.
Artigo 2.º
1. As fotografias apresentadas devem incidir sobre pelo menos um dos seguintes temas:
a) Cidade de Lisboa; b) Parque das Nações; c) O Mar.
2. As fotografias enviadas sob pseudónimo ou com identificação incompleta (ou seja, sem
nome, morada, telefone ou e‐mail) não serão admitidas.
Artigo 3.º
1. Ao Concurso poderá concorrer qualquer fotógrafo, independentemente da
nacionalidade ou residência.
2. As obras deverão ter dimensões não superiores a 30 cm de largura ou comprimento.
A morada para envio das obras concorrentes é a seguinte:
Festival de Fotografia Parque das Nações / Casino de Lisboa — 2007
Passeio do Levante, Lote 4.20.01, Torre Sul, 2E
Parque das Nações
1990‐503 Sacavém
4. O prazo de recepção das fotografias termina no dia 20 de Abril de 2007, sendo válido o
carimbo do correio.
5. A divulgação dos resultados decorrerá na primeira quinzena de Maio no site
www.clubeparquenacoes.org.
Artigo 4.º
1. Será apenas atribuído um Prémio.
2. O Prémio consistirá em duzentos euros, no mínimo e na publicação da fotografia no
jornal Notícias do Parque.
3. Haverá lugar a um número indeterminado de menções honrosas, se o júri assim o
decidir.
4. A publicação das mesmas ficará ao critério da direcção do jornal acima referido.
5. O júri poderá decidir não atribuir o prémio por falta de qualidade das obras a concurso.
Artigo 5.º
1. O júri será constituído por três pessoas ligadas à área da fotografia (uma escolhida pelo
CPN, outra designada pela direcção do jornal Notícias do Parque e outra pelo Casino de
Lisboa), cujos nomes serão divulgados, o mais tardar, durante a cerimónia de entrega dos
prémios.
2. O Presidente do Júri é escolhido pela organização e não tem direito a voto.
3. Nenhum membro do júri ou da organização pode participar neste Concurso.
4. O júri obriga‐se a excluir à partida qualquer fotografia que não obedeça aos critérios do
presente regulamento.
Artigo 6.º
1. Os autores da fotografia premiada (ou das fotografias, em caso de prémio atribuído exaequo)
ou com direito a menção honrosa aceitam a publicação das mesmas em todos os
locais e circunstâncias decididos pela organização.
2. Todos os participantes aceitam que a organização exponha as fotografias que considere
adequadas em mostra a decorrer no âmbito do Festival.
3. Sem prejuízo dos números anteriores, os autores retêm os direitos relativos às
fotografias enviadas.
4. Qualquer responsabilidade derivada de plágio ou utilização indevida das fotografias por
responsabilidade não imputável à organização compete aos autores de cada fotografia em
particular. Não obstante, a organização obriga‐se a eliminar da participação a Concurso de
qualquer fotografia cuja autoria venha a revelar‐se fraudulenta.
Artigo 7.º
1. As participações não enquadradas dentro do regulamento ou que não obtenham o
Prémio ou uma menção honrosa serão inutilizadas após a divulgação dos resultados.
2. As fotografias enviadas não serão devolvidas aos autores.
Artigo 8.º
1. Os casos omissos serão decididos pela organização.
2. Os casos omissos referentes ao processo de selecção do vencedor ou menções
honrosas serão decididos pelo Presidente do Júri.
A Organização do Festival Parque das Nações 2007
Entrada pública Para visualizar convite, click: Convite exposição c 1-1
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